R E S O L U Ç Ã O Nº 059/98-CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração da resolução nº 543/97-CAD, solicitado pelo professor Dourivaldo Teixeira.
Considerando o contido às fls. 284 a 292 do processo nº 1.356/82;
considerando os Pareceres nºs 771/97-PJU e 1.052/97-PJU;
considerando o disposto no § 4º do art. 2º da Resolução nº 252/97-CAD, "No regime de tempo integral e dedicação exclusiva, o professor deverá prestar 40 horas semanais e não poderá exercer outra atividade remunerada";
considerando que a Lei Estadual nº 11.713/97, dispõe sobre as carreiras do pessoal docente e técnico-administrativo das Instituições de Ensino Superior do Paraná e traça como princípio básico a obrigatoriedade da consecução de projeto de pesquisa e extensão;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 543/97-CAD, solicitado pelo professor Dourivaldo Teixeira, lotado no Departamento de Educação Física, no que se refere à carga horária e remuneração.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.