R E S O L U Ç Ã O Nº 060/98-CAD

 

 

Autoriza transformação de vaga para o DBI.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 489/98;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a transformação de vaga da função de Técnico de Laboratório para a de Técnico de Nível Superior (Biólogo), a ser lotado no Departamento de Biologia.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de fevereiro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.