RESOLUÇÃO N° 061/98-CAD
Autoriza compra de veículos e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado nº 11.161/97;
considerando o levantamento efetuado pela DSM/APO referente ao estado de conservação dos veículos pertencentes à UEM;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a compra de 5 (cinco) veículos novos para a Universidade Estadual de Maringá, através de leasing, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º. Fica autorizado o leilão dos veículos: Kombi 22, marca Volkswagen, ano 1984; Caravan, marca Chevrolet, ano 1986; Corolla Toyota, marca Toyota, ano 1985; Pick-up 23, Volkswagen, ano 1984; Kombi 36, marca Volkswagen, ano 1990.
Parágrafo único. O valor arrecadado com o leilão deverá ser revertido para a compra de novos veículos.
Art. 3º. Fica determinado a criação de uma comissão para normatizar a utilização dos veículos da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.