R E S O L U Ç Ã O Nº 062/98-CAD
Fixa critérios e número de bolsas para 1998 e aprova distribuição de horas da bolsa monitoria entre os centros em 1998.
Considerando o contido às fls. 106 a 162 do processo nº 2.084/94 e o processo nº 2.652/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a distribuição de bolsas, por programa, conforme quadro constante no anexo I, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2º. A assinatura de Termo de Compromisso será obrigatória para todas as modalidades de bolsas.
Art. 3º. Os setores responsáveis por modalidades de bolsas que não possuam mecanismos institucionais de avaliação e controle deverão encaminhar relatórios semestrais ao Conselho de Administração contendo os nomes contemplados e as atividades desenvolvidas por cada bolsista.
Art. 4º. Fica aprovada a distribuição de horas da bolsa monitoria, entre os centros, a serem utilizadas em 1998, conforme quadro constante no anexo 2, que é parte integrante desta resolução.
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
Anexo I da Res. 062/98-CAD
Tipo de Bolsa |
Quantidade |
C.H.S. |
Valor h/a |
Valor Mensal |
Meses |
Total |
Trabalho |
20 |
20 |
1,45 |
116,00 |
10 |
23.200,00 |
Trabalho |
15 |
12 |
1,45 |
69,60 |
10 |
10.440,00 |
Trabalho/NPD |
10 |
12 |
1,45 |
69,60 |
12 |
8.352,00 |
Extensão |
115 |
12 |
2,00 |
96,00 |
10 |
110.400,00 |
Incentivo Arte |
65 |
12 |
1,45 |
69,60 |
10 |
45.240,00 |
Ed. para Adultos |
15 |
20 |
1,45 |
116,00 |
12 |
20.880,00 |
Ensino |
24 |
8 |
2,00 |
64,00 |
9 |
13.824,00 |
Monitoria |
150 |
12 |
2,50 |
120,00 |
8 |
144.000,00 |
Pesquisa |
44 |
20 |
3,01 |
240,80 |
12 |
127.142,40 |
Total Geral |
458 |
503.478,40 |
Anexo II da Res. 062/98-CAD
CENTROS |
C/H SEMANAL |
Nº MESES |
CCA |
96 |
8 |
CCB |
232 |
8 |
CCS |
272 |
8 |
CCH |
360 |
8 |
CCE |
410 |
8 |
CTC |
310 |
8 |
CSE |
120 |
8 |