R E S O L U Ç Ã O Nº 062/98-CAD

 

 

 

Fixa critérios e número de bolsas para 1998 e aprova distribuição de horas da bolsa monitoria entre os centros em 1998.

 

 

Considerando o contido às fls. 106 a 162 do processo nº 2.084/94 e o processo nº 2.652/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual

de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aprovada a distribuição de bolsas, por programa, conforme quadro constante no anexo I, que é parte integrante desta resolução.

Art. 2º. A assinatura de Termo de Compromisso será obrigatória para todas as modalidades de bolsas.

Art. 3º. Os setores responsáveis por modalidades de bolsas que não possuam mecanismos institucionais de avaliação e controle deverão encaminhar relatórios semestrais ao Conselho de Administração contendo os nomes contemplados e as atividades desenvolvidas por cada bolsista.

Art. 4º. Fica aprovada a distribuição de horas da bolsa monitoria, entre os centros, a serem utilizadas em 1998, conforme quadro constante no anexo 2, que é parte integrante desta resolução.

Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de fevereiro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

Anexo I da Res. 062/98-CAD

 

 

 

 

 

 

Tipo de Bolsa

Quantidade

C.H.S.

Valor h/a

Valor Mensal

Meses

Total

Trabalho

20

20

1,45

116,00

10

23.200,00

Trabalho

15

12

1,45

69,60

10

10.440,00

Trabalho/NPD

10

12

1,45

69,60

12

8.352,00

Extensão

115

12

2,00

96,00

10

110.400,00

Incentivo Arte

65

12

1,45

69,60

10

45.240,00

Ed. para Adultos

15

20

1,45

116,00

12

20.880,00

Ensino

24

8

2,00

64,00

9

13.824,00

Monitoria

150

12

2,50

120,00

8

144.000,00

Pesquisa

44

20

3,01

240,80

12

127.142,40

Total Geral

458

       

503.478,40

 

 

 

 

Anexo II da Res. 062/98-CAD

 

 

 

 

 

 

CENTROS

C/H SEMANAL

Nº MESES

CCA

96

8

CCB

232

8

CCS

272

8

CCH

360

8

CCE

410

8

CTC

310

8

CSE

120

8