RESOLUÇÃO N° 064/98-CAD
Aprova relatório de Projeto de Prestação de Serviços do ILG.
Considerando o contido às fls. 73 a 86 do processo nº 1.273/96;
considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o relatório das atividades do Projeto de Prestação de Serviços do Curso Grammar Revision In Conversation - 4ª turma, executado pelo Instituto de Línguas.
Art. 2º. Fica estabelecido que nos próximos relatórios o Instituto de Línguas deverá apresentar o quadro demonstrativo de receita e despesas do projeto.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.