RESOLUÇÃO N° 065/98-CAD

 

Indefere pedido de renovação de Convênio entre a UEM/Associação de Intercâmbio Japão-Brasil.

 

 

Considerando o contido às fls. 18 a 118 do processo nº 594/97;

considerando o contido no Ofício nº 010/98-GRE/ECI, que encaminha minuta de Termo Aditivo à Associação de Intercâmbio Japão-Brasil, estabelecendo condições iguais para os estagiários de ambos ao países, no que se refere ao nível de estudos, remuneração e tempo de usufruto do estágio;

considerando a manifestação da Associação de Intercâmbio Japão-Brasil quanto às alterações pretendidas, solicitando que seja mantida a redação original do convênio de cooperação;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica indeferido o pedido de renovação de Convênio de Cooperação entre esta instituição e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de fevereiro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.