RESOLUÇÃO N° 066/98-CAD

 

 

Aprova 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 298/92, a ser celebrado entre a UEM e a Fundepar.

 

 

Considerando o contido às fls. 164 a 169 do processo nº 982/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica aprovado o 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 298/92, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar), objetivando prorrogar por mais 300 dias corridos, o prazo de vigência do referido convênio.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.