RESOLUÇÃO N° 068/98-CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da servidora Evani Marques Pereira.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 1.131/98;

considerando a impossibilidade de substituição da servidora;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação da servidora Evani Marques Pereira, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, de afastamento para pós-graduação, em nível de mestrado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.