RESOLUÇÃO N° 068/98-CAD
Nega provimento à solicitação da servidora Evani Marques Pereira.
Considerando o contido no protocolizado nº 1.131/98;
considerando a impossibilidade de substituição da servidora;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação da servidora Evani Marques Pereira, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, de afastamento para pós-graduação, em nível de mestrado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.