RESOLUÇÃO N° 070/98-CAD

 

 

Considera tempo de serviço prestado em outra instituição pela servidora Ludimeri Aparecida Picelli Sanches e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 158 a 168 do processo nº 196/84;

considerando o Parecer nº 926/97-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica considerado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado na Universidade Estadual de Londrina pela servidora Ludimeri Aparecida Picelli Sanches, lotada na Pró-Reitoria de Administração.

Art. 2º. Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários proceda a reanálise da vida funcional da servidora, enquadrando-a na data, cargo e nível que lhe é de direito, concedendo-lhe os benefícios decorrentes desta medida, e devendo o processo retornar ao Conselho de Administração para apreciação.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.