RESOLUÇÃO N° 071/98-CAD

 

 

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 615/97-CAD, solicitado por José Osvaldo Gomes.

 

 

Considerando o contido às fls. 71 a 75 do processo nº 1.248/89;

considerando que o requerente teve sua contratação efetuada por prazo determinado em 14/06/91, cujo vencimento ocorreu em 13/07/91;

considerando que o setor competente da Universidade não verificou o interesse do setor de lotação do servidor da renovação do Contrato de Experiência, nos termos do que determina o Parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);

considerando que, por equívoco administrativos, o requerente foi nomeado para o cargo de Técnico Administrativo nível 11, a partir de 1º/10/95, por força do art. 70 da Lei nº 10.219/92, mesmo não tendo sido aprovado em concurso público, exigência essa do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, em seu art. 35, inciso I;

considerando que o requerente foi enquadrado no cargo de Técnico Administrativo em 11/08/95, conforme Portaria nº 1.940/95-PRH, retroativo a 25/11/92;

considerando que os servidores beneficiados pela Resolução nº 018/97-COU foram enquadrados no cargo de Oficial de Administração, retroativo a 1º/10/91, por disfunção, com base no relatório da comissão instituída pelas Portarias nºs 1.662/96 e 1.690/96-GRE;

considerando a Resolução nº 382/97-CAD que, ao conceder o benefício de enquadramento no cargo de Oficial de Administração a partir de 1º/10/91, considera os itens 4.1 e 4.2 do relatório acima citado, alcançando um grupo de servidores concursados e integrantes da carreira técnico-administrativa à época;

considerando que o requerente somente passou a fazer parte da carreira técnico-administrativa da Universidade em 1º/10/95, quando de sua nomeação e posse;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 615/97-CAD, solicitado pelo servidor José Osvaldo Gomes, lotado na Prefeitura do Câmpus-Sede, para enquadramento na função de Técnico Administrativo, retroativo a 1º/10/91.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.