RESOLUÇÃO N° 072/98-CAD

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 616/97-CAD, solicitado por Rodisney Redivo.

 

 

Considerando o contido às fls. 34 a 38 do processo nº 737/88;

considerando que o requerente ingressou na instituição em 18/01/88, por prazo determinado e sem submeter-se a concurso público, tendo sido nomeado como Desenhista Projetista nível 1, a partir de 27/10/95, conforme Portaria nº 1.737/95-GRE;

considerando que os benefícios concedidos pela Resolução nº 016/97-COU atingem servidores que já em 1991 eram integrantes da carreira técnico-administrativa desta instituição e que, portanto, atendem aos requisitos exigidos na Resolução SEAD/SEIC 001/91, de 29/10/91, no seu art. 6º;

considerando que, por equívoco administrativos, o requerente foi nomeado para o cargo de Desenhista Projetista nível 11, a partir de 27/10/95, por força do art. 70 da Lei nº 10.219/92, mesmo não tendo sido aprovado em concurso público, exigência essa do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, em seu art. 35, inciso I;

considerando que o requerente somente passou a fazer parte da carreira técnico-administrativa da Universidade em 1º/10/95, quando de sua nomeação e posse;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 616/97-CAD, solicitado pelo servidor Rodisney Redivo, lotado na Prefeitura do Câmpus-Sede, para enquadramento na função de Técnico Administrativo, retroativo a 1º/10/91.

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 072/98-CAD fl. 02

 

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 1998.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.