RESOLUÇÃO N° 073/98-CAD

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da resolução nº 040/98-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 2.083/98;

considerando que o cargo ocupado pelas Assistentes de Creche em 1995 não foi objeto de análise no estudo de viabilidade efetuado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários e Procuradoria Jurídica, nesse mesmo ano;

considerando que, embora o cargo seja técnico, conforme parecer emitido pela Procuradoria Jurídica, a escolaridade exigida em concurso público é 2º Grau/Magistério;

considerando o disposto no art. 265, inciso II do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná: "O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:

II - em cento e vinte dias, ...";

considerando o lapso de tempo decorrido entre o Estudo de Viabilidade/Resolução nº 476/95-CAD e a reconsideração pleiteada;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 040/98-CAD, solicitado pelas servidoras ocupantes do cargo de Educador Infantil, lotadas na Creche, de inclusão do cargo de Assistente de Creche na Resolução nº 476/95-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.