RESOLUÇÃO N° 074/98-CAD

 

 

Nega provimento à proposta apresentada pela professora Maria Bernadete de Souza Cortes.

 

 

Considerando o contido às fls. 215 a 219 do processo nº 1.472/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica negado provimento à proposta apresentada pela professora Maria Bernadete de Souza Cortes, lotada no Departamento de Estatística, para devolução do valor de R$ 1.072,89 (um mil e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos), em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 89,40 (oitenta e nove reais e quarenta centavos), referente à bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.