RESOLUÇÃO N° 075/98-CAD

 

Determina execução de débitos pendentes e aprova novo modelo de contrato de prestação de serviços.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 1.818/98;

considerando que o contido nos Termos de Compromissos assinados pelos requerentes evidencia o conflito existente entre a previsão contratual e a norma vigente - Código de Defesa do Consumidor;

considerando o Parecer nº 075/98-PJU;

considerando a necessidade de elaboração de um novo contrato;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica determinado à Pró-Reitoria de Administração que proceda o levantamento dos débitos pendentes de alunos de cursos de especialização, atualização e extensão, que requereram isenção de débitos, e que seja providenciada a cobrança dos valores devidos, cancelando-se os débitos dos períodos não-cursados, conforme parecer jurídico, com exceção dos casos em que o Conselho de Administração já deu provimento ao pedido de cancelamento dos débitos.

Art. 2º. Fica delegado competência à Pró-Reitoria de Administração para dirimir os casos em questão, bem como aqueles que poderão surgir, obedecidos os procedimentos estabelecidos.

Art. 3º. Fica aprovado o novo modelo de Contrato de Prestação de Serviços, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

/... Res. 075/98-CAD

ANEXO I

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

Pelo presente instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, Autarquia do Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 79.151.312/0001-56, com sede na Av. Colombo, 5790, Câmpus Universitário, Maringá, Paraná, doravante denominada UNIVERSIDADE, e de outro lado. ............................................................................

residente e domiciliado(a) na...................................................................................,

nº ................, na cidade ............................................, doravante denominado(a) de ESTUDANTE, celebram este termo conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objetivo o oferecimento pela UNIVERSIDADE do curso de .............................................., que terá seu início em ........................................ e o seu término em ...................................

CLÁUSULA SEGUNDA - O ESTUDANTE deverá pagar o preço total de R$ ........................., divididos em ........... parcelas iguais, no valor de R$ ............., vencíveis em ...........................

CLÁUSULA TERCEIRA - O não pagamento das parcelas no dia do vencimento acarretará ao ESTUDANTE o pagamento dos seguintes encargos:

A - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela;

B - Juros legais; e

C - Correção monetária conforme os índices oficiais

CLÁUSULA QUARTA - A desistência do curso pelo ESTUDANTE implica em multa contratual, no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas vincendas.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - A desistência somente gerará efeitos a partir da data do protocolo do pedido de desistência.

CLÁUSULA QUINTA - O ESTUDANTE que desistir do curso fica impedido de matricular-se novamente em cursos da mesma área pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

CLÁUSULA SEXTA - A interrupção do oferecimento do curso pela UNIVERSIDADE implicará na devolução dos valores pagos ao ESTUDANTE, exceto no caso de desistência de todos os inscritos ou nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.

 

 

 

 

/... Anexo I da Res. 075/98-CAD fl. 03

CLÁUSULA SÉTIMA - A ficha de inscrição contendo os dados pessoais e demais informações sobre o ESTUDANTE passa a integrar o presente instrumento independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

Maringá,........de.................................de 199....

 

UNIVERSIDADE

 

 

ESTUDANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

.........................................................

 

.........................................................