RESOLUÇÃO N° 078/98-CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e a Göteborgs Universitet.
Considerando o contido no processo nº 227/98;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Göteborgs Universitet, objetivando estabelecer programas de intercâmbio, propiciando estudos de pós-graduação que colaborem com o avanço científico e tecnológicos de docentes de ambas as instituições, com a modificação da Cláusula Segunda, item b, para três meses por ano, por um período de 2 anos, a partir do retorno do docente.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.