RESOLUÇÃO N° 079/98-CAD
Aprova termo simplificado de convênio de cooperação técnica e financeira a ser celebrado entre a UEM e a Embrapa.
Considerando o contido no processo nº 2.654/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o termo simplificado de convênio de cooperação técnica e financeira a ser celebrado entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), objetivando a integração de esforços para execução, em regime de colaboração, dos trabalhos de pesquisa agropecuária referentes ao Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café - PNP&D/Café.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.