RESOLUÇÃO N° 080/98-CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e a Acim.
Considerando o contido às fls. 117 a 120 do processo nº 1.994/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo VI ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Associação Comercial e Industrial de Maringá, objetivando prorrogar até 23/3/99, o prazo de vigência do Termo Aditivo I ao convênio.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.