RESOLUÇÃO N° 080/98-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e a Acim.

 

 

Considerando o contido às fls. 117 a 120 do processo nº 1.994/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo VI ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Associação Comercial e Industrial de Maringá, objetivando prorrogar até 23/3/99, o prazo de vigência do Termo Aditivo I ao convênio.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.