RESOLUÇÃO N° 084/98-CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da professora Geiva Carolina Calsa.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.049/97;

considerando a disposto na Lei nº 11.713/97, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação da professora Geiva Carolina Calsa, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, de progressão vertical.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.