RESOLUÇÃO N° 086/98-CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 051/98-CAD solicitado pela professora Rosângela Mazzia Inocêncio Rodrigues.
Considerando o contido no protocolizado nº 2.410/98;
considerando as normas para concessão de bolsas estabelecidas no item 5.1.4 pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 051/98-CAD, solicitado pela professora Rosângela Mazzia Inocêncio Rodrigues, lotada no Departamento de Administração, quanto a inclusão no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica de 1998.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de março de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.