RESOLUÇÃO N° 086/98-CAD

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 051/98-CAD solicitado pela professora Rosângela Mazzia Inocêncio Rodrigues.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 2.410/98;

considerando as normas para concessão de bolsas estabelecidas no item 5.1.4 pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 051/98-CAD, solicitado pela professora Rosângela Mazzia Inocêncio Rodrigues, lotada no Departamento de Administração, quanto a inclusão no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica de 1998.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.