RESOLUÇÃO N° 088/98-CAD

 

 

Nega provimento à solicitação de André Luiz Soares.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 1.846/98;

considerando a Resolução nº 456/95-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação de André Luiz Soares, para revisão da classificação para ingresso no curso de inglês, ofertado pelo Instituto de Línguas.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.