RESOLUÇÃO N° 089/98-CAD
Dá provimento à solicitação do aluno Sérgio Dagnano.
Considerando o contido no protocolizado nº 8.570/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica dado provimento à solicitação do aluno Sérgio Dagnano, do curso de Especialização em Literatura e Ensino, concedendo o desconto de 50% nas mensalidades do referido curso.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de março de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.