RESOLUÇÃO N° 089/98-CAD

 

 

Dá provimento à solicitação do aluno Sérgio Dagnano.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.570/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica dado provimento à solicitação do aluno Sérgio Dagnano, do curso de Especialização em Literatura e Ensino, concedendo o desconto de 50% nas mensalidades do referido curso.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.