RESOLUÇÃO N° 091/98-CAD

 

 

Aprova Convênio nº 215/97, celebrado entre a UEM/MEC.

 

 

Considerando o contido no processo nº 228/98;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Convênio nº 215/97 celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto, por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a transferência de recursos para a recuperação e ampliação de acervos bibliográficos destinados ao ensino de graduação das Instituições de Ensino Superior.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.