RESOLUÇÃO N° 092/98-CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e o Colégio Estadual Parigot de Souza - Ensino de 1º e 2º Graus.
Considerando o contido às fls. 113 a 115 do processo nº 2.207/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Colégio Estadual Parigot de Souza - Ensino de 1º e 2º Graus de Mandaguaçu - Paraná, objetivando prorrogar até 30/06/98, a vigência do presente termo aditivo.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de março de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.