RESOLUÇÃO N° 093/98-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo Simplificado ao Convênio celebrado entre a UEM e a Capes.

 

 

Considerando o contido às fls. 81 a 89 do processo nº 1.114/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado ao Convênio celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) por intermédio do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), objetivando adequar a estimativa de custos do referido convênio.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.