RESOLUÇÃO N° 095/98-CAD
Dá provimento à solicitação da PPG.
Considerando o contido no protocolizado nº 2.969/98;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica dado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, autorizando a isenção de taxas e mensalidades do curso de Língua Inglesa, oferecido pelo Instituto de Línguas, para a servidora Maria José de Melo Vandresen.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de março de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.