RESOLUÇÃO N° 096/98-CAD

 

 

Fixa taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de Inverno/98 e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.169/92 - Volume 04;

considerando as informações contidas na "Previsão de Custos para o Concurso Vestibular de 1998 - Memória de Cálculo";

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica fixado em R$ 70,00 (setenta reais), o valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de Inverno de 1998, acrescida de R$ 10,00 (dez reais), correspondente ao manual do candidato.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

Art. 2º. Fica determinado que a aplicação dos recursos equivalentes ao valor correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) da receita bruta do Concurso Vestibular de Inverno de 1998, seja regulamentada por este conselho, 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.