RESOLUÇÃO N° 097/98-CAD

 

 

 

Prorroga afastamento para pós-graduação do servidor Antonio Ernesto Frimmel.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 19 a 33 do processo nº 647/97;

considerando o disposto no art. 9º da Resolução nº 294/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o afastamento do servidor Antonio Ernesto Frimmel, lotado no Departamento de Química, para cursar pós-graduação, nesta instituição, em nível de mestrado e em regime de tempo parcial, no período de 1º/4/98 a 31/3/99.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.