RESOLUÇÃO N° 101/98-CAD
Nega provimento ao pedido de Valdevino Guerreiro de reconsideração da Resolução nº 559/97-CAD.
Considerando o contido às fls. 69 a 78 do processo nº 1.476/80;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 559/97-CAD, solicitado pelo servidor Valdevino Guerreiro, lotado na Imprensa Universitária, de enquadramento no cargo de Técnico em Artes Gráficas a partir de 1º/10/91.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de março de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.