RESOLUÇÃO N° 104/98-CAD

  

Dá provimento ao recurso interposto por Valmir Celeste da Silva.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 2.708/98;

considerando a Resolução nº 218/73-CREA, que em seu art. 1º designa como "atividades pertinentes à função de Engenheiro Agrônomo o ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica e extensão";

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

  Art. 1º. Fica dado provimento ao recurso interposto por Valmir Celeste da Silva, com relação à classificação no concurso para o cargo de Engenheiro Agrônomo para o Câmpus Extensão de Diamante do Norte, mantendo a pontuação atribuída originalmente ao requerente e ratificada pela Comissão Examinadora, referente à titulação do curso de Especialização em Didática e Metodologia do Ensino.

Art. 2º. Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários refaça os cálculos da nota final a partir desta decisão e das demais modificações havidas no resultado original e promova a classificação dos candidatos aprovados.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de março de 1998.

 

  Neusa Altoé,

Vice-Reitora.