RESOLUÇÃO N° 105/98-CAD

 

 

 

Autoriza transformação de vaga na COD.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 2.386/98;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizada a transformação de uma vaga da função de Auxiliar de Enfermagem para uma da função de Técnico Administrativo, na Clínica Odontológica.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.