RESOLUÇÃO N° 107/98-CAD

 

 

 

Autoriza remoção da servidora Nilza Maria de Souza para a Unioeste.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 97 a 110 do processo nº 1.479/89;

considerando o disposto no art. 69 da Lei nº 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizada a remoção da servidora Nilza Maria de Souza, ocupante do cargo de Advogada, para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, mediante repasse de uma vaga do cargo de Técnico de Recursos Humanos para esta instituição.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de março de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.