RESOLUÇÃO N° 108/98-CAD

 

 

Concede licença sem vencimentos ao professor Carlos Alberto Sperandio.

 

 

Considerando o contido às fls. 104 a 106 do processo nº 598/81;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao professor Carlos Alberto Sperandio, lotado no Departamento de Química, por um ano, sem substituição, após o gozo das respectivas férias.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de março de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.