RESOLUÇÃO N° 108/98-CAD
Concede licença sem vencimentos ao professor Carlos Alberto Sperandio.
Considerando o contido às fls. 104 a 106 do processo nº 598/81;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao professor Carlos Alberto Sperandio, lotado no Departamento de Química, por um ano, sem substituição, após o gozo das respectivas férias.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de março de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.