RESOLUÇÃO N° 112/98-CAD

  

 

Prorroga afastamento da servidora Luiza Pedrina Vilxenski Calsavara.

 

 

Considerando o contido às fls. 39 a 60 do processo nº 106/96;

considerando o disposto no § 5º do art. 9º da Resolução nº 294/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da servidora Luiza Pedrina Vilxenski Calsavara, lotada no Departamento de Engenharia Química, para continuidade do curso de mestrado, no período de 1º/3/98 a 31/8/98, em tempo integral.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de março de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.