RESOLUÇÃO N° 113/98-CAD

 

 

Concede isenção de mensalidades e matrícula do ILG à servidora Roseli Massumi Tomimori.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 2.416/98;

considerando que a servidora desenvolve suas atividades junto ao Escritório de Cooperação Internacional(ECI) e que dentre as suas atividades estão incluídos contatos com universidades do exterior,

  

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

  

Art. 1º. Fica dado provimento à solicitação de isenção das mensalidades e matrícula da servidora Roseli Massumi Tomimori, lotada na Assessoria de Planejamento/Escritório de Cooperação Internacional no curso de Inglês, oferecido pelo Instituto de Línguas.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de março de 1998.

  

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.