RESOLUÇÃO N° 117/98-CAD

 

 

 

 

Aprova Regulamento de Funcionamento do RU.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 265 a 285 do processo nº 541/79;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º. O Restaurante Universitário (RU) tem por finalidade o preparo de refeições balanceadas à acadêmicos, à servidores e à comunidade em geral.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

Art. 2º. O período de funcionamento do RU obedecerá o calendário acadêmico da UEM, devendo ser observado:

I - o RU abrirá uma semana antes de cada período letivo somente para desenvolvimento de atividades internas;

II - o RU servirá refeições durante o período letivo e até uma semana após o seu término.

Parágrafo único. Em datas consideradas como recesso acadêmico, não serão servidas refeições pelo RU.

Art. 3º. O RU funcionará de segunda à sexta-feira no horário das 7h às 20h30 e nos sábados das 7h às 13h.

§ 1º. Se houver feriado na segunda-feira ou na sexta-feira, o restaurante não servirá almoço no sábado.

 

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/.... Res. 117/98-CAD fl. 02

§ 2º. Os sábados trabalhados serão compensados com folga para os servidores, em igual número de dias de funcionamento do RU, as quais serão gozadas em períodos de recesso acadêmico.

 

CAPÍTULO III

DO LANCHE E REFEIÇÕES AOS SERVIDORES

Art. 4º. O RU servirá lanche aos seus servidores, nos seguintes horários:

I - para a turma do primeiro turno das 9h às 9h15;

II - para a turma do segundo turno das 17h às 17h15.

Parágrafo único. Será servido almoço aos servidores do RU no refeitório, das 13h às 14h.

 

CAPÍTULO IV

DO UNIFORME, HIGIENE PESSOAL E SEGURANÇA

Art. 5º. É obrigatório o uso de uniforme pelos servidores do RU sendo estes uniformes fornecidos pela instituição.

§ 1º. A manutenção e lavagem do uniforme é obrigação do servidor, sendo que esta deverá ser feita, no mínimo, em dias alternados.

§ 2º. É expressamente proibido o uso do uniforme fora do local de trabalho.

Art. 6º. Para o desempenho das atividades no RU serão exigidos de seus servidores as seguintes condições mínimas de higiene pessoal:

I - se homens, devem estar sempre de barba feita, cabelos curtos e unhas curtas;

II - se mulheres, estar sempre de unhas curtas, cabelos presos e não usar maquiagem, perfume, esmalte ou jóia;

III - lavar as mãos e as botas antes de entrar na cozinha;

IV - proibido chupar balas, mascar chicletes e fumar nas dependências do restaurante.

Art. 7º. É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com instruções do Programa de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

 

 

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/... Res. 118/98-CAD fl. 03

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. Não será permitido o empréstimo de utensílios do RU.

Art. 9º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de março de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.