RESOLUÇÃO N° 118/98-CAD
Nega provimento à solicitação do MFE.
Considerando o contido no protocolizado nº 2.964/98,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do Colegiado do Curso de Mestrado em Educação, de flexibilidade na distribuição de encargos na graduação e pós-graduação, sem ferir a carga horária prevista e/ou limitada pela Resolução nº 252/97-CAD.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de março de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.