RESOLUÇÃO N° 118/98-CAD

 

 

 

Nega provimento à solicitação do MFE.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 2.964/98,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do Colegiado do Curso de Mestrado em Educação, de flexibilidade na distribuição de encargos na graduação e pós-graduação, sem ferir a carga horária prevista e/ou limitada pela Resolução nº 252/97-CAD.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de março de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.