RESOLUÇÃO N° 119/98-CAD

 

 

 

Prorroga licença sem vencimentos da professora Saray Giovana dos Santos.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 106 a 108 do processo nº 387/83;

considerando o disposto no § 2º do art. 240 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, da professora Saray Giovana dos Santos, lotada no Departamento de Educação Física, por mais um ano, no período de 1º/3/98 a 28/2/99, sem substituição.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de março de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.