RESOLUÇÃO N° 119/98-CAD
Prorroga licença sem vencimentos da professora Saray Giovana dos Santos.
Considerando o contido às fls. 106 a 108 do processo nº 387/83;
considerando o disposto no § 2º do art. 240 da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, da professora Saray Giovana dos Santos, lotada no Departamento de Educação Física, por mais um ano, no período de 1º/3/98 a 28/2/99, sem substituição.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de março de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.