RESOLUÇÃO N° 122/98-CAD

 

 

 

Prorroga disposição funcional do professor Ivan Murad para a Prefeitura Municipal de Maringá e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 306 a 311 no processo nº 844/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica prorrogada a disposição funcional do professor Ivan Murad, lotado no Departamento de Medicina, para a Prefeitura Municipal de Maringá, no período de 2/1/98 a 31/12/98, sem substituição e com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Saúde.

Art. 2º. Fica determinado que o professor apresente ao Conselho de Administração, relatório circunstanciado do período, devendo um novo pedido de prorrogação ser solicitado 60 dias antes do vencimento.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.