RESOLUÇÃO N° 124/98-CAD

 

 

 

Autoriza licença sem vencimentos ao servidor Ademar Antoniassi.

 

 

Considerando o contido às fls. 50 e 51 do processo nº 842/92;

considerando a Resolução nº 501/96-CAD;

considerando o art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor Ademar Antoniassi, lotado no Departamento de Engenharia Civil, por 130 dias, após o gozo de férias.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.