RESOLUÇÃO N° 124/98-CAD
Autoriza licença sem vencimentos ao servidor Ademar Antoniassi.
Considerando o contido às fls. 50 e 51 do processo nº 842/92;
considerando a Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor Ademar Antoniassi, lotado no Departamento de Engenharia Civil, por 130 dias, após o gozo de férias.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.