RESOLUÇÃO N° 125/98-CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da professora Eunice Palma de licença sem vencimentos e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 48 a 54 do processo nº 750/94;

considerando que o § 1º do art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, dispõe: "O funcionário aguardará em exercício a concessão da licença";

considerando que o art. 3º da Resolução nº 501/96-CAD, dispõe: "É vedada, em qualquer caso, a substituição do servidor que usufruir da licença";

considerando a decisão do Departamento de Matemática de aprovar a solicitação, condicionada à substituição;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação da professora Eunice Palma, lotada no Departamento de Matemática, de licença sem vencimentos para desenvolver atividades acadêmicas de pós-doutorado na Universidade de Cincinnati.

Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de 15 dias, a partir da data do recebimento do comunicado pela docente, para que regularize sua situação junto a esta Universidade, sob pena de sofrer sanções previstas no art. 293, inciso V, alínea b do Estatuto das Funcionários Civis do Estado do Paraná.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.