RESOLUÇÃO N° 126/98-CAD

 

 

 

Prorroga afastamento do servidor Orlando Ribeiro Prado Filho, para cursar pós-graduação.

 

 

Considerando o contido às fls. 18 a 27 do processo nº 1.829/96;

considerando o disposto nos arts. 9º e 10 da Resolução nº 294/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o afastamento do servidor Orlando Ribeiro Prado Filho, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria Médica, para cursar pós-graduação em nível de mestrado e em regime de tempo parcial, no período de 1º/10/97 a 30/09/98, sem substituição, condicionado à assinatura do Termo de Compromisso.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.