RESOLUÇÃO N° 127/98-CAD

 

 

 

Prorroga afastamento para cursar pós-graduação da servidora Marlene Gonçalves Curty.

 

 

Considerando o contido às fls. 168 a 184 do processo nº 240/97;

considerando o disposto nos ats. 9º e 10 da Resolução nº 294/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o afastamento e autorizada a renovação do Termo de Compromisso da servidora Marlene Gonçalves Curty, lotada na Biblioteca Central, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, em regime de tempo integral, por um ano, no período de 3/3/98 a 2/3/99.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.