RESOLUÇÃO N° 129/98-CAD
Prorroga e altera regime de afastamento do professor Angelo Aparecido Priori.
Considerando o contido às fls. 207 a 226 do processo nº 118/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação do professor Angelo Aparecido Priori, lotado no Departamento de História, por mais um ano, no período de 1º/3/98 a 28/2/99, para continuidade do curso de doutorado.
Art. 2º. Fica alterado o regime de afastamento do docente acima citado de tempo integral para parcial, a partir de 1º/3/98.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.