RESOLUÇÃO N° 130/98-CAD
Prorroga afastamento da servidora Doris Marli Petry Paulo da Silva, para cursar pós-graduação e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 150 a 169 do processo nº 175/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica prorrogado o afastamento e autorizada a renovação do Termo de Compromisso da servidora Doris Marli Petry Paulo da Silva, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, na Escola de Enfermagem de Ribeiro Preto da USP, no período de 19/2/98 a 18/8/98.
Art. 2º. Fica alterado o regime de afastamento da referida servidora de tempo integral para parcial, a partir de 19/2/98.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.