RESOLUÇÃO N° 131/98-CAD

 

 

 

Concede prazo para regularização da situação de afastamento do professor Hudson Siqueira Amaro.

 

 

Considerando o contido às fls. 64 a 69 no processo nº 1.756/95;

considerando o disposto no § 2º do art. 8º da Resolução nº 347/97-CAD;

considerando o disposto na cláusula nona do Termo de Compromisso assinado pela requerente;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica concedido o prazo de 15 dias ao professor Hudson Siqueira Amaro, lotado no Departamento de História, para regularização de sua situação frente ao Programa de Capacitação Docente da Universidade Estadual de Maringá, sob pena de aplicação das sansões previstas no Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.