RESOLUÇÃO N° 132/98-CAD

 

 

 

Dá provimento à solicitação da professora Daisy Iara Gandolfi Siqueira e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 153 a 164 do processo nº 276/81;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica dado provimento à solicitação da professora Daisy Iara Gondolfi Siqueira, autorizando o cancelamento da determinação de cobrança de débitos referente ao Termo de Compromisso.

Art. 2º. Fica determinado o arquivamento do presente processo.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.