RESOLUÇÃO N° 133/98-CAD

  

Aprova Projeto do Curso de Especialização em Engenharia de Alimentos.

 

Considerando o contido no processo nº 2.656/97;

considerando a Resolução nº 010/98-CEP;

considerando a Resolução nº 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Engenharia de Alimentos, proposto pelo Departamento de Engenharia Química, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.