RESOLUÇÃO N° 134/98-CAD
Autoriza expansão de vaga para o DAD, DEQ e de carga horária para o DTP
Considerando o contido nos protocolizados nº 2.331/98, 3.373/98 e 15.604/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a expansão de uma vaga de 40 horas semanais para o Departamento de Administração, uma vaga de 40 horas semanais para o Departamento de Engenharia Química e da expansão de carga horária de 24 horas semanais para 40 horas semanais para o Departamento de Teoria e Prática da Educação.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.