RESOLUÇÃO N° 135/98-CAD
Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 065/98-CAD, solicitado pela PEC.
Considerando o contido às fls. 120 a 125 do processo nº 594/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 065/98-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, aprovando a renovação do Convênio de Cooperação Ampla, a ser celebrado entre esta instituição e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil, para o ano de 1998, objetivando a execução do programa de cooperação educacional, nas áreas de letras, artes, ciências humanas e ciências biológicas.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.