RESOLUÇÃO N° 135/98-CAD

 

 

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 065/98-CAD, solicitado pela PEC.

 

 

Considerando o contido às fls. 120 a 125 do processo nº 594/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 065/98-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, aprovando a renovação do Convênio de Cooperação Ampla, a ser celebrado entre esta instituição e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil, para o ano de 1998, objetivando a execução do programa de cooperação educacional, nas áreas de letras, artes, ciências humanas e ciências biológicas.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.