RESOLUÇÃO N° 136/98-CAD

 

 

 

Aprova Termo Aditivo I ao Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e a Universidade de Lödz - Polônia.

 

 

Considerando o contido às fls. 19 a 37 do processo nº 649/98;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Acordo de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Universidade de Lödz - Polônia, objetivando a prorrogação da vigência do referido acordo, até 31/12/2001.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.